Na véspera do julgamento a que será submetida no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a promotora Deborah Guerner ainda não tem advogado para defendê-la.
Nesta terça-feira (17), o órgão volta a analisar a participação de Deborah e do ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, em esquemas de corrupção e cobrança de propina para favorecer o ex-governador José Roberto Arruda, pivô do chamado “mensalão do DEM”. Se condenados, ambos podem ser demitidos dos cargos.
Quando uma pessoa responde a um processo e não tem advogado, o juiz nomeia um representante provisório, pago pelo Estado.
Uma vez nomeado, o advogado pode alegar que não conhece o processo e pedir adiamento. No entanto, isso dificilmente será permitido no CNMP, já que o julgamento está na metade e não há mais manifestações da defesa.
Outro fator que diminui a possibilidade de adiamento é a presença do ex-advogado da promotora no CNMP, amanhã.
Pedro Paulo de Medeiros confirmou que estará no julgamento para, caso necessário, ser nomeado advogado dativo (nomeado pelo juiz) de Deborah.
Medeiros deixou a defesa da promotora no último dia 5 de maio, dias após ela ter sido presa por fraudar exames médicos para ser considerada louca. A manobra permitiria que ela escapasse de punições mais severas caso fosse condenada pela Justiça.
- Estarei no CNMP amanhã por dois motivos. Primeiro, porque não quero que acreditem que o fato de eu sair do caso foi uma estratégia da defesa para adiar o julgamento. E segundo porque, assim como todos, acho que a história precisa ter um desfecho rápido.
Deborah Guerner e Leonardo Bandarra começaram a ser julgados pelo CNMP no dia 6 de abril, mas um pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara suspendeu a sessão.
Já havia sido registrado o voto do relator, Luiz Moreira, que pediu a demissão de Bandarra e Guerner por cobrarem propina do ex-governador Arruda e por vazarem informações sobre a Operação Megabyte.
Mesmo que os conselheiros decidam pela punição máxima amanhã, os promotores ainda não poderão ser demitidos.
A legislação determina que promotores têm cargos vitalícios e que a demissão só pode ocorrer após decisão judicial definitiva que confirme a prática de crimes.
Além do processo administrativo no CNMP, Bandarra e Guerner também respondem a ações criminais na Justiça Federal.
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